DIFAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS – VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO – INEXIGIBILIDADE NO ANO DE 2022 E DAS EMPRESAS DO SIMPLES
DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO - INEXIGIBILIDADE NO ANO DE 2022 E DAS EMPRESAS DO SIMPLES O Plenário do STF, em 24/02/2021, no julgamento da ADI 5469, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS referente às vendas de mercadorias [...]