STF decide que não incide contribuições sociais sobre a exportação da produção rural realizada de forma indireta

//STF decide que não incide contribuições sociais sobre a exportação da produção rural realizada de forma indireta

STF decide que não incide contribuições sociais sobre a exportação da produção rural realizada de forma indireta

STF decide que não incide contribuições sociais sobre a exportação de produtos realizadas de forma indireta, por meio de trading companies, beneficiando assim os produtores rurais, que ficam desobrigados do pagamento da contribuição rural (FUNRURAL) nestes casos.

O produtor rural para se beneficiar da imunidade deve ajuizar ação para deixar de pagar a contribuição bem como requerer a restituição dos valores pagos dos últimos 05 (cinco) anos.

O STF, na sessão plenária do dia 12/02/2020, concluiu importante julgamento, no qual, por unanimidade, decidiu que a imunidade das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação, prevista no inc. I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alcança também as exportações realizadas de forma indireta, por meio de empresas comerciais intermediárias, as chamadas trading companies, entendendo que não poderia haver diferenciação entre a exportação direta e a indireta, pois em ambos os casos a destinação final é a exportação.

Esta decisão traz importante impacto principalmente para os produtores rurais, tanto pessoas físicas como jurídicas, que exportam a sua produção por meio destas empresas intermediárias, pois deixarão de pagar a contribuição social rural, conhecida como FUNRURAL, que no caso das pessoas físicas atualmente é de 1,3% (incluído o SAT – Seguro Acidente do Trabalho) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, mas era de 2,1% até Dezembro/2017, e no caso das pessoas jurídicas atualmente é de 1,8%, já incluído o SAT, e era de 2,6%  também até Dezembro/2017.

Ressalte-se que no caso do produtor rural pessoa jurídica a imunidade sobre as receitas advindas da exportação indireta da produção rural se aplica também às contribuições sociais do PIS e COFINS.

Assim, em decorrência desta decisão do STF os produtores rurais poderão deixar de pagar estas contribuições a partir de agora, bem como poderão pleitear judicialmente a restituição ou compensação dos valores recolhidos a este título dos últimos 05 (cinco) anos.

Texto por: Doutor Bruno Sacani

By |2020-02-14T16:05:44+00:00fevereiro 14th, 2020|Categories: Sem categoria|Comentários desativados em STF decide que não incide contribuições sociais sobre a exportação da produção rural realizada de forma indireta

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