STF vai julgar se é possível o Município fazer avaliação individualizada de imóvel, sem lei, para cobrança de IPTU

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STF vai julgar se é possível o Município fazer avaliação individualizada de imóvel, sem lei, para cobrança de IPTU

“O STF reconheceu no dia 10/04/2020 a repercussão geral em um recurso extraordinário interposto pelo Município de Londrina (ARE 1.245.097), no qual se questiona a possibilidade da lei municipal delegar ao Poder Executivo a realização de avaliação individualizada dos imóveis surgidos após a aprovação por lei da planta de valores, seja por desmembramento/loteamento, como pela sua migração da zona rural para a zona urbana, para fins de cobrança do IPTU, o que vinha sendo realizado no Município de Londrina por meio das chamadas Pautas de Valores.

Trata-se de discussão antiga e que vinha tendo um desfecho favorável aos contribuintes, haja vista que as decisões entendiam que esta avaliação do imóvel por ato do Poder Executivo Municipal viola o princípio da estrita legalidade tributária previsto no inc. I art. 150 da Constituição Federal, e já havia inclusive decisões do próprio STF sobre a matéria neste sentido, o que também estava pacificado perante o Tribunal de Justiça do Paraná.

No entanto, em Junho/2019 o Tribunal de Justiça do Paraná mudou o seu entendimento, reconhecendo a constitucionalidade da lei municipal (§ 5º do art. 176 do Código Tributário Municipal de Londrina) que permite a avaliação  individualizada do imóvel surgido após a aprovação da planta de valores para fins de se estabelecer a base de cálculo do IPTU, sem necessidade de lei para tanto, o que, via de regra, implica em aumento substancial do imposto.

Com o reconhecimento da repercussão geral, os processos que tratam desta matéria ficarão suspensos até que seja proferida a decisão final pelo STF, para que haja assim a uniformização das decisões de acordo com o que vier a ser decidido pela Corte Suprema.

Desta forma, só nos resta aguardar pela definição da questão pelo Supremo Tribunal Federal, a qual se espera seja favorável aos contribuintes, sob pena de violação aos princípios da estrita legalidade tributária e isonomia, e grave abalo a segurança jurídica.”

Por: Bruno Montenegro Sacani, advogado, sócio do escritório Bruno Sacani Sobrinho & Advogados Associados

By |2020-04-15T14:39:09+00:00abril 15th, 2020|Categories: Sem categoria|Comentários desativados em STF vai julgar se é possível o Município fazer avaliação individualizada de imóvel, sem lei, para cobrança de IPTU

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