DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um formulário onde pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.
O objetivo do DARF é fazer com que os impostos cheguem diretamente aos cofres federais. O documento facilita o trabalho dos responsáveis pela área tributária de uma empresa porque, por meio dele, o pagamento de tributos é unificado em uma só guia.
O documento é o principal instrumento que a Receita Federal dispõe para o recolhimento de impostos. Por meio do DARF é possível pagar tributos como: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.
Vale lembrar que existe mais de um tipo de DARF: o Comum e o DARF Web.
DARF Comum é usado para os pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas (IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI), exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DARF Web é gerado a partir da DCTFWeb e será utilizado pelas empresas do Grupo 1 (para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões) do eSocial, a partir de agosto de 2018; Grupo 2 (para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas), a partir de janeiro de 2019; e Grupo 3 (para os órgãos públicos), a partir de julho de 2019.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, recolhem os tributos devidos gerados pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como emitir DARF
Os sistemas de gestão contábil da Sage auxiliam os contadores na emissão do DARF, mas a Receita Federal oferece também ferramentas que auxiliam no processo como o Sicalc e Sicalcweb.
Como preencher um DARF
Antes de mais nada, é importante revisar as informações para que o DARF não seja emitido com erros. Em caso de erro, será necessário fazer uma retificação (veja mais abaixo). No Sicalc, da Receita Federal, os seguintes dados serão solicitados:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
- Número do CPF ou do CNPJ;
- Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
- Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
- Data de vencimento;
- Valor principal a ser pago;
- Multa, se houver;
- Juros, se houver;
- Valor total (calculado automaticamente pelo programa).
Como fazer retificação do DARF?
No site da Receita Federal, é preciso fazer o download do formulário Redarf e preenchê-lo em duas vias. Em seguida, é preciso protocolá-lo em uma agência da Receita Federal. Caso possua certificação digital, este passo pode ser feito pela internet.
É por isso que é importante não preencher o DARF com erro. Embora seja possível fazer uma retificação, o preenchimento do formulário tomará um tempo importante do financeiro da sua empresa.
Atrasos no pagamento
No caso de atrasos no pagamento do DARF, o contribuinte pode emitir uma nova guia e regularizar a situação da sua empresa.
Porém, serão cobrados juros e multas no valor de 0,33% de multa ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros.
Nunca perca os prazos de pagamento do DARF e fique em dia com a Receita Federal.
Fonte: Blog Sage