A Portaria 604/2019 assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, autoriza o trabalho aos domingos e feriados em alguma áreas. Entre os profissionais atingidos pela portaria, estão os trabalhadores do comércio e do transporte. De acordo com o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, a possibilidade legal já estava prevista em lei (artigo 68 da CLT).
Segundo Peluso, as atividades listadas no anexo constante da Portaria nº 604/2019 (especificamente 78 atividades) possuem autorização para ter atividade aos domingos, o que significa que, na prática, os empresários dessas atividades poderão decidir se abrirão as portas aos domingos e feriados.
“A Portaria apenas ampliou a listagem de ramos que possuem prévia autorização para ter atividade aos domingos e feriados. Logo, a única diferença com a nova Portaria é que novas atividades poderão ter atividade aos domingos e feriados”, explica.
De acordo com Peluso, com a portaria 604, algumas atividades da indústria, comércio, transportes, comunicações, e publicidade, educação e cultura; serviços funerários, agricultura e pecuária poderão atuar aos domingos e feriados. As demais atividades que não se foram listadas na Portaria deverão seguir o regramento antigo, ou seja, ainda enfrentarão maior burocracia para obter a autorização para o trabalho nesses dias.
Texto por: Rota Jurídica