Rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em Minas Gerais, em janeiro de 2019, resultou em catástrofe socioambiental com centenas de mortos.
As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovaram nesta quarta-feira (16) quatro projetos relacionados a desastres naturais, especialmente com barragens. Dois deles elevam ou modulam as penas para pessoas físicas e empresas responsáveis por desastres ecológicos e rompimento de barragens. Vítimas desses desastres também poderão ser beneficiadas por outra medida, que determina que as indenizações recebidas não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. Outra matéria que recebeu aval de senadores dá prioridade, no Cartão Reforma, às vítimas de tragédias naturais.
Penas mais duras
Aprovado pela CCJ, o Projeto de Lei (PL) 3.915/2019 agrava as penas para quem provocar desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. A proposta, que segue para votação do Plenário, também cria um tipo penal para criminalizar responsáveis por rompimento de barragens.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) pune com reclusão de 1 a 4 anos mais multa quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou destruição significativa da flora. O projeto prevê reclusão de 4 a 12 anos mais multa para quem permitir a ocorrência desses desastres ecológicos e de detenção de 1 a 3 anos quando o crime for culposo. A proposta prevê agravantes: se houver lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade e, se resultar em morte humana, será aplicada em dobro.
Antecedentes da empresa
O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Essa é a essência do Projeto de Lei (PL) 553/2019, aprovado em decisão final na CCJ. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
Indenização não é renda
A CCJ também confirmou a aprovação de um projeto de lei que determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O PL 4.034/2019, que passou por turno suplementar de votação, impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Cartão Reforma
Famílias vítimas de desastres naturais poderão ter prioridade no programa Cartão Reforma, que destina recursos para a compra de materiais de construção. O Projeto de Lei 5.022/2019, que estabelece a medida foi aprovado pela CDR. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Site Jornal Jurid