PIS/COFINS aumentado na importação de mercadorias é ilegal e inconstitucional
A Constituição da República confere à União competência exclusiva para instituir contribuições especiais, entre elas as contribuições sociais (artigo 149). Além disso, não apenas autoriza, mas ordena a incidência dessas contribuições sobre a importação de mercadorias e serviços (artigo 149, parágrafo 2º, inciso II). A tributação é correta e impõe-se como medida de isonomia, protegendo a [...]