Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão começar no dia 13 de setembro. Essa é a data em que trabalhadores nascidos entre janeiro e abril poderão pegar uma parcela de até 500 reais de suas contas ativas e inativas. O calendário foi liberado nesta segunda-feira, 5. A medida faz parte da flexibilização das regras do Fundo de Garantia, anunciado pelo governo na semana passada. Os primeiros a receber são os trabalhadores que têm conta poupança no banco.
O calendário do saque imediato, como a modalidade é chamada pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, segue até março do ano que vem. Para os trabalhadores que não tem poupança na Caixa, o saque começa em 18 de outubro para os nascidos em janeiro. O trabalhador não precisa sacar o dinheiro imediatamente no momento da liberação. O dinheiro estará disponível para movimentação até o dia 31 de março de 2020.
Os saques irão liberar uma cota de até 500 reais de contas ativas — de contratos de trabalho que estão vigentes — e inativas para os trabalhadores. Caso a pessoa tenha menos que esse valor na conta, pode sacar integralmente. O limite é por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas, por exemplo, poderá sacar até 1.000 reais, sendo 500 reais de cada.
Dinheiro é liberado antes para quem tem conta poupança na Caixa Econômica
Dinheiro será liberado conforme mês do nascimento do correntista
Nascidos em | Data do saque |
Janeiro, fevereiro, março e abril | 13 de setembro |
Maio, junho, julho e agosto | 27 de setembro |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 9 de outubro |
Para quem não tem poupança na Caixa
Trabalhadores com contas ativas e inativas podem pegar o benefício em agências do banco, caixas eletrônicos e casas lotéricas
Nascidos em | Data do saque |
Janeiro | 18 de outubro |
Fevereiro | 25 de outubro |
Março | 8 de novembro |
Abril | 22 de novembro |
Maio | 6 de dezembro |
Junho | 18 de dezembro |
Julho | 10 de janeiro |
Agosto | 17 de janeiro |
Setembro | 24 de janeiro |
Outubro | 7 de fevereiro |
Novembro | 14 de fevereiro |
Dezembro | 6 de março |
Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar a devolução do crédito ou transferência do valor para outra instituição financeira. Segundo o banco, 34 milhões de trabalhadores receberão pelo débito automático.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Segundo a equipe econômica, a liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até 500.
De acordo com o Ministério da Economia, os saques devem ajudar muitos brasileiros a saírem da inadimplência. A estimativa é que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até 500 reais. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a 500 reais.
Saque-aniversário
Após o período do saque imediato, os trabalhadores poderão optar por fazer saques anuais de uma parcela de seu FGTS, chamado de saque-aniversário, que começarão em abril de 2020.
Os aniversariantes do primeiro semestre, no entanto, terão um calendário para fazer o saque: nascidos em janeiro e fevereiro podem efetuar o saque entre abril a junho de 2020; os nascidos em março e abril podem pegar o dinheiro de maio a julho e quem nasceu entre maio e junho pega o dinheiro de junho a agosto. Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
O saque-aniversário valerá para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. Se optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o valor total da conta está mantida.
FONTE: REVISTA VEJA